- Cooperar com instituições públicas e privadas, empenhadas na recuperação e no tratamento regular dos doentes hepáticos e transplantados, incentivando a disseminação das mesmas ou cooperando nas prevenções das doenças.
- Levar ao público um melhor conhecimento dos problemas específicos dos doentes hepáticos e suas relações familiares.
Sugerir e participar, sob a forma de cooperação e de assessoramento, a formulação de leis, nos âmbitos federal, estadual e municipal, visando à melhoria no tratamento dos doentes hepáticos.
Intervir junto aos órgãos de saúde pública federal, estadual ou municipal, no sentido de criar postos, bem como a distribuição gratuita de medicamentos necessários à manutenção da saúde do transplantado de fígado e doentes hepáticos.
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